sábado, 19 de março de 2011

Informações úteis não divulgadas!


1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de 
casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e 
esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar!
 www.cartorio24horas.com.br Nele você resolve essas (e outras) 
burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de 
óbitos,imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela 
internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, 
o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este 
é um serviço da maior importância.

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!

Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
 importantes...... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO 
SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
 VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar 
sabendo.
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá 
gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que 
nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação
 do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais

documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); 
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser 
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação
 e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado 
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. 
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em 
Advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de 
motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo 
correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. 
Código de Trânsito Brasileiro Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade
de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível 
de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma 
infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o 
prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS 
ACABAR COM A  INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

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