Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta
segunda-feira (1/8) que um músico catarinense não precisa ter registro
em entidade de classe para exercer sua profissão. O músico foi à Justiça
ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se
fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
Em
diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento
de músico profissional – a “carteirinha de músico” – para poder se
apresentar.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que
os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem
ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será
revertido quando chegar no tribunal.
Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em
entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem
controle representa um “risco social”, “como no caso de médicos,
engenheiros ou advogados”, afirmou.
O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse
registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez,
chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem
vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal
que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os
jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da
liberdade de expressão.
*Com informações da Folha Online
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