terça-feira, 2 de agosto de 2011

STF DIZ QUE MÚSICO NÃO PRECISA DE REGISTRO PARA EXERCER PROFISSÃO

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1/8) que um músico catarinense não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão. O músico foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
 
Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional – a “carteirinha de músico” – para poder se apresentar.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.
Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um “risco social”, “como no caso de médicos, engenheiros ou advogados”, afirmou.
O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

*Com informações da Folha Online

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