sábado, 21 de maio de 2011

A LUTA SEM FIM CONTRA O PRECONCEITO E PELOS DIREITOS NÃO CUMPRIDOS

As pessoas ainda transmitem num olhar e em gestos o preconceito gerado pela falta de informação sobre assuntos relacionados aos portadores de deficiência.
Apesar da legislação a pessoa portadora de deficiência física enfrenta grandes desafios desde o preconceito até a falta de estrutura que impede a acessibilidade. São muitos os obstáculos físicos , guias não rebaixadas, os ônibus adaptados que não atendem a demanda entre outras dificuldades.
O preconceito ainda presente na sociedade é revelado pelo modo como as pessoas tratam as PPD´s (Pessoas Portadoras de Deficiência) algumas com certa inferioridade como se a deficiência limitasse a condição de ser humano, enxergando apenas a deficiência e não a potencialidade da pessoa. Esquecendo que assim como as PPD´s possuem algum tipo de limitação nós também possuímos, por exemplo aquele que usa óculos é porque tem uma limitação na visão e isso não impede que tenha uma vida normal. Assim acontece com a PPD física, só porque faz uso da cadeira de rodas , não significa que esta não possa realizar outras atividades que revelem seu talento.
A legislação vigente ajuda nas perspectivas de melhorias na qualidade de vida das PPD´s mas nem sempre são cumpridas. Para garantir o acesso ao mercado de trabalho existem a lei de cotas no 8213/91 de 24/07/91 – artigo 93 – cria a obrigatoriedade para as empresas de contratação de PPD e de reabilitados estabelecendo uma cota nos seguintes termos:
de 100 até 200 empregados – 2%
de 201 até 500 empregados – 3%
de 501 até 1000 empregados – 4%
mais de 1000 empregados -- 5%
A idéia não é contratar simplesmente para cumprir a lei mas sim dar a oportunidade á uma PDD tão qualificada quanto uma pessoa sem deficiência, dar a oportunidade para pessoa mostrar sua potencialidade . Talvez o obstáculo que afaste essa contratação ainda seja a resistência por parte das empresas em adaptar o ambiente de trabalho.
Outra questão de direito é a acessibilidade á locais públicos, privados e aos meios de transportes. Segundo a ONU acessibilidade é entendida como possibilidade de acesso, processo de conseguir igualdade de oportunidade em todas as esferas da sociedade. E está regulamentada pela LEI No 10.098, de 19 de Dezembro de 2000. Para ler na íntegra os dispositivos da lei acesse: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/110098
O conceito de acessibilidade não envolve somente meios físicos, mas também os transportes, edificações , meios de comunicação. Quando algum acesso for negado o manual de inclusão disponível no site da Adefi (www.adefi.org.br/inclusao )diz que a PPD deve procurar um advogado , a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal
As leis asseguram os direitos das PPD´s e exercem um papel importante na luta pela inclusão social e o preconceito ainda precisa ser eliminado por meio das informações que visam a eliminar as barreiras arquitetônicas e sociais ensinamento as pessoas a conviver com a diversidade.
Vanessa Amaral

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