A partir de segunda feira, 12 de
janeiro de 2015, estarão abertas as inscrições para 4ª edição do Festival de
Frevos e Marchas Carnavalescas de Barbalha, que acontecerá nos dias 14 e 15 de
fevereiro, gratuitamente, na Praça Filgueira Sampaio, Centro Histórico de
Barbalha.
O Festival
de Frevos e Marchas Carnavalescas de Barbalha é um evento de ampla
participação popular, revelando novos talentos, promovendo o intercâmbio
cultural e artístico, valorizando e incentivando a criatividade musical dos
artistas, gerando emprego e renda, fomentando e preservando essas duas
vertentes musicais: o Frevo e a Marcha carnavalesca.
O Regulamento do Festival e a Ficha de inscrição
se encontram nos Blogs: festivaldefrevosemarchas.blogspot.com.br e
balaioculturalpanticola.blogspot.com.br, devendo o participante enviar seu
material, música audível em arquivo mp3, cópia da(s) Letra(s) e ficha de
inscrição, até o dia 06 de fevereiro, para o e-mail panticola@hotmail.com.
Os participantes que efetuarem suas
inscrições na Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha deverão levar seis
cópias da(s) letra(s) e um CD gravado com a(s) música(s).
SERVIÇO:
(88)9291-3191
/ 9938-2168 (Panticola)
(88)
3532-2378 (Secretaria de Cultura de Barbalha)
REGULAMENTO DO IV FESTIVAL DE FREVOS E MARCHAS CARNAVALESCAS DE
BARBALHA
01
– DA REALIZAÇÃO
Francisco Demontiêr dos Santos Vieira
promoverá o IV Festival de Frevos e
Marchas Carnavalescas de Barbalha, aberto ao público, nos dias 14 e 15 de
fevereiro na Praça Filgueira Sampaio, Centro Histórico de Barbalha.
02
– DOS OBJETIVOS
O IV Festival
de Frevos e Marchas Carnavalescas de Barbalha tem como objetivos contribuir com a
preservação da memória da cultura brasileira, promovendo o intercambio cultural
entre os participantes, proporcionando aos artistas a oportunidade de serem
vistos e reconhecidos em seus talentos, evidenciando a importância do Frevo e
da Marcha carnavalesca e fortalecendo a vida dos movimentos culturais da nossa
região.
03 -
DAS INSCRIÇÕES:
3.1
– DO LOCAL E DATA
As inscrições para o Festival de Frevos e Marchas Carnavalescas de Barbalha serão gratuitas
e poderá ser efetuada entre 12 de janeiro e 06 de fevereiro de 2015, de segunda
a sexta feira, na Secretaria de Cultura
e Turismo de Barbalha, situada à Rua da Matriz, 25, Centro, Barbalha Ceará,
ou pelo e-mail: panticola@hotmail.com.
3.2
– DAS MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Cada artista, compositor ou intérprete poderá
inscrever duas músicas, não podendo fazer opção por outra, após a indicação na
Ficha de Inscrição. O autor no ato da inscrição deverá deixar em envelope
lacrado, 06 (seis) cópias da letra da música em papel ofício, anexada à sua
inscrição e a gravação em CD da(s) música(s) a ser (em) apresentada(s). A
comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material ou
na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na
desclassificação da composição.
Obs.: O material não será devolvido sob
qualquer hipótese.
3.3 –
DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
O Regulamento do Festival e a Ficha de
inscrição se encontram nos Blogs: festivaldefrevosemarchas.blogspot.com.br e
balaioculturalpanticola.blogspot.com.br, devendo o participante enviar seu
material, música audível em arquivo mp3, cópia da(s) Letra(s) e ficha de inscrição,
para o e-mail panticola@hotmail.com.
3.4
– DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O simples ato da inscrição do concorrente
importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação
e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os
direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.
3.5
- DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO
Todas as músicas inscritas no Festival de Frevos e Marchas Carnavalescas
de Barbalha deverão ser inéditas, não perdendo tal condição músicas que
tenham sido gravadas, sem fins comerciais em CDs de outros festivais ou eventos
similares, desde que estejam liberadas para reedição. Músicas que já foram
premiadas em nosso festival não poderão participar. Também deverá ser mantida a
originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já
existente considerada tanto a parte musical quanto a literária. O não
ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da
Comissão Organizadora ou por meio de denuncia de qualquer dos concorrentes sob
a forma de escrita, através de termo próprio até o dia da final do Festival, ou
seja, 13 de fevereiro de 2015.
Obs.: não serão aceitas reclamações
enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará
na imediata desclassificação da(s) música(s).
04
– DA SELEÇÃO
4.1
– DA QUANTIDADE:
Serão selecionadas pela comissão de triagem,
20 (vinte) músicas para concorrerem às premiações do Festival. Será divulgada
pela imprensa, comunicado através de telefonema ou por e-mail nos dias 09 e 10
de fevereiro a relação das classificadas para participarem do Festival.
05
- DA ELIMINATÓRIA
5.1
– DO CALENDÁRIO:
Acontecerá apenas uma eliminatória no dia 14 de fevereiro com todos os participantes apresentando suas composições.
5.2
– DOS FINALISTAS
Durante a fase eliminatória, serão escolhidas
10 (dez) canções que concorrerão e disputarão a classificação final do 1º ao 3º
lugar e melhor intérprete.
06
- DO JURI
6.1
– DA FORMAÇÃO:
O Corpo de Jurados será composto por cinco
(05) membros, dentre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à
cultura de notório conhecimento musical, visando a mais completa lisura do Festival
de Frevos e Marchas Carnavalescas de Barbalha.
6.2
– DA COMPETÊNCIA:
É competência do Corpo de Jurados, a escolha
das composições finalistas e a classificação final dos candidatos, dentre os
concorrentes, ficando as suas decisões definidas e irrevogáveis.
6.3
– DA APURAÇÃO:
Cada jurado encaminhará sua planilha,
devidamente assinada, a comissão organizadora contendo os resultados a serem
divulgados.
Obs.: A comissão organizadora ficará
responsável pela confecção das planilhas.
Em caso de empate será definida como melhor
colocação o candidato com maior pontuação no quesito música, prevalecendo o empate será escolhido quem estiver maior
pontuação em letra, depois ritmo, depois afinação e por último, interpretação.
6.4
– DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Cada jurado preencherá a ficha de avaliação
de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar:
1.
Música
2.
Letra
3.
Afinação
4.
Ritmo
5.
Interpretação
Obs.: Cada item avaliado terá uma nota de 0
(zero) a 10 (dez) de cada jurado. A nota definitiva do candidato será a soma total
dos jurados.
Obs.: as notas podem ser fracionadas.
07
– DA PREMIAÇÃO
7.1
– PREMIAÇÃO DAS MÚSICAS FINALISTAS:
As
03 (três) músicas Vencedoras do Festival de Frevos e Marchas Carnavalescas de
Barbalha, conhecidas no dia 13 de fevereiro de 2015, receberão prêmios em dinheiro
distribuídos da seguinte forma:
1º
Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2º
Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
3º
Lugar: R$ 500,00 (reais).
Melhor
intérprete R$ 500,00 (quinhentos reais).
08
– DAS APRESENTAÇÕES
8.1
– ORDEM DAS APRESENTAÇÕES:
A comissão organizadora indicará, a seu
critério, a ordem e horário das apresentações, devendo ser rigorosamente
obedecidas tais disposições, sob pena de imediata desclassificação da música
concorrente. Cada participante terá 10 (dez) minutos para subir ao palco e
fazer sua apresentação, após isso será automaticamente desclassificado.
09
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1
– DOS CASOS OMISSOS:
Todos os casos não previstos nesse
regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora.
9.2
– DA LIVRE EXPRESSÃO
Fica garantido o direito da livre expressão de
qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer
um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora ou patrocinadores e
demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso aconteça ocorrerá a
imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.
10
– DA DISPOSIÇÃO FINAL
A simples inscrição da música já pressupõe a
aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo
como contrato de adesão.
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